Ação Permutas Indevidas

by Apesp
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A juíza Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, denegou o mandado de segurança impetrado pela Apesp e Sindiproesp contra o ato do procurador-geral do Estado de promover permutas consideradas indevidas pelas entidades de classe e pela unanimidade dos conselheiros eleitos, consubstanciadas na Resolução PGE n°32/2010. Clique aqui para a íntegra da sentença. Na próxima segunda-feira (29/11), a Apesp e o Sindiproesp, na defesa dos interesses da classe, manterão uma reunião com o advogado Flávio Yarshel para tratar dos desdobramentos dom caso.

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