Apesp promove 2ª palestra sobre previdência complementar

by Apesp
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Na última sexta-feira (9/03), a Apesp deu continuidade ao ciclo de palestras sobre a previdência complementar dos servidores paulistas, instituída pela lei nº 14.653, de 22/12/2011. O palestrante foi Ricardo Guimarães Só de Castro, advogado do Escritório de Direito Social, que atua desde 1977, com atividades voltadas à defesa dos interesses dos cidadãos, dos movimentos sociais e de suas respectivas entidades. \”Diferentemente do que é defendido pela PREVIC e entidades representativas dos fundos de pensão e patrocinadores, o sistema de previdência complementar fechado não está consolidado, apresentando uma grave instabilidade de regras que resulta na desoneração dos patrocinadores em prejuízo dos participantes e na insegurança destes\” (clique no link abaixo para acessar a íntegra da apresentação).

Como a intenção do evento é esclarecer os associados sobre esse importante tema, agregando diferentes visões, o segundo convidado teve a oportunidade de apresentar um contraponto ao que foi exposto nas apresentações do diretor-presidente da SPPREV, Carlo Henrique Flory, e do secretário-executivo da SPPREV, José Roberto de Moraes, proferidas na abertura do ciclo, em 15/02.

Saiba mais!

Ricardo Guimarães Só de Castro é advogado com graduação pela Pontifícia Universidade Católica/RS no ano de 1995; especialista em Gestão de Entidades Fechadas de Previdência Complementar pela Pontifícia Universidade Católica/RS em 2005; advogado da Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão (ANAPAR); sócio-diretor do Escritório de Direito Social com sede em Porto Alegre/RS e filial em São Paulo/SP.

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Fique atento!

Acesse no site da Apesp (seção \”legislação\” a íntegra da lei nº 14.653, que \”institui o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de São Paulo, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação, e dá outras providências\”.

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