Comunicado: vedado o peticionamento eletrônico em processos físicos

by Cristiano Tsonis
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A partir da próxima terça-feira (3/11), o TJ-SP só admitirá o peticionamento intermediário em processos físicos de 1º e 2º graus por meio físico (papel), pelo serviço de protocolo presencial – ressalvados os processos que tramitam no sistema informatizado Sivec. A decisão consta de comunicado conjunto da Presidência do Tribunal e da Corregedoria Geral da Justiça. Confira a íntegra abaixo:

Comunicado Conjunto nº 1104/20

 

          (Regulamenta o agendamento eletrônico para o atendimento presencial em razão do contido no Provimento CSM nº 2583/2020, bem como o peticionamento intermediário em processos físicos de 1º e 2º graus)

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          A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, em regulamentação ao disposto no art. 2º do Provimento CSM nº 2583/2020, bem como ao disposto no parágrafo único do art. 25 do Provimento CSM nº 2564/2020, COMUNICAM que:

          1) A partir de 03 de novembro de 2020, os agendamentos pelo portal do Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 581/2020, serão realizados somente das 13h às 17h. O período das 17h às 19h será destinado ao trabalho interno e ao atendimento de advogados;

          2) A partir da mesma data, o peticionamento intermediário em processos físicos de 1º e 2º graus somente será admitido por meio físico (papel), pelo serviço de protocolo presencial, ressalvada a hipótese do item “4” deste Comunicado;

          3) O peticionamento eletrônico realizado nos termos do Comunicado Conjunto nº 668/2020 após às 23:59h do dia 02/11/2020 será desconsiderado. As petições apresentadas por esse meio não serão nem impressas nem juntadas aos autos físicos;

          4) Exclusivamente para os processos que tramitam no sistema informatizado SIVEC, os pedidos poderão ser formulados pelo peticionamento eletrônico inicial, utilizando a classe “Cód. 1727 – Petição Criminal, assunto 50294 – Petição Intermediária”, com indicação do número do processo físico na petição;

          5) Fica revogado o Comunicado Conjunto nº 668/2020.

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